O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º........
medindo quinze metros de largura.
Artigo 4º Fica
a entidade beneficiada obrigada a manter um ambulatório médico para atendimento
de, no mínino, vinte (20) indigentes diários, encaminhados pelo Executivo ou
Legislativo.
Artigo 5º
Na hipótese do não atendimento ao disposto
no artigo anterior, será a entidade beneficiada considerada inadimplente
e revogado o comodato, bem como as benfeitorias, independentemente de qualquer
indenização.
Artigo 6º.....................
que deverão ser formados e mantidos às expensas do comodatário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e sessenta e quatro.
1°
SECRETÁRIO
Publicado nesta secretária na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.107.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.