REVOGADO PELA LEI Nº 867/1965

 

lei N º 791, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

dispõe a sôbre a concessão de área urbana, em comodato, ao departamento de previdência da associação paulista de medicina.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º........ medindo quinze metros de largura.

 

Artigo 4º Fica a entidade beneficiada obrigada a manter um ambulatório médico para atendimento de, no mínino, vinte (20) indigentes diários, encaminhados pelo Executivo ou Legislativo.

 

Artigo 5º Na hipótese do não atendimento ao disposto  no artigo anterior, será a entidade beneficiada considerada inadimplente e revogado o comodato, bem como as benfeitorias, independentemente de qualquer indenização.

 

Artigo 6º..................... que deverão ser formados e mantidos às expensas do comodatário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

josé jorge boueri

presidente da câmara

 

lindolfo marques cavalcante

1° SECRETÁRIO

 

Publicado nesta secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

diretor da secretária

 

Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.107.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.