O PREFEITO DO
MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º........ medindo quinze metros de largura.
Artigo 4º Fica a entidade
beneficiada obrigada a manter um ambulatório médico para atendimento de, no mínino, vinte (20) indigentes diários, encaminhados pelo
Executivo ou Legislativo.
Artigo 5º Na hipótese do
não atendimento ao disposto
no artigo anterior, será a entidade beneficiada considerada
inadimplente e revogado o comodato, bem como as benfeitorias, independentemente
de qualquer indenização.
Artigo 6º..................... que deverão ser formados e mantidos às expensas do
comodatário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
1° SECRETÁRIO
Publicado nesta
secretária na data supra.
Registrada no
livro de leis Municipais n° VII, a fls.107.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.