O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica, revogada pela a lei n° 791, de 31 de dezembro de 1963, que dispõe sobre a concessão de área urbana, em comodato, ao Departamento de Previdência da associação Paulista de Medicina.
Artigo
2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22 de junho de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 154.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.