lei N º 867, DE 22 DE junho DE 1965

 

revoga a cessão, em comodado, ao departamento de previdencia, da associação paulista de medicina, concedida pela lei 791 de 31 de dezembro de 1963.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica, revogada pela a lei n° 791, de 31 de dezembro de 1963, que dispõe sobre a concessão de área urbana, em comodato, ao Departamento de Previdência da associação Paulista de Medicina.

 

Artigo 2° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de junho de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 154.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.