REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974

 

LEI Nº 732, DE 05 DE JULHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE ALARGAMENTO DE RUA.

 

O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área necessária para o alargamento da esquina da rua Rafael Brotrero com a rua Dr. Morais Filho.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guaratinguetá, 05 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 42.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.