REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI Nº 732, DE 05 DE JULHO DE 1962
DISPÕE SÔBRE
ALARGAMENTO DE RUA.
O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, a área necessária para o alargamento da
esquina da rua Rafael Brotrero
com a rua Dr. Morais Filho.
Artigo 2° Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 05 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls. 42.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.