LEI
Nº 716, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE SOBRE
COMODATO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO ESPORTE CLUBE «NOVA GUARÁ».
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a ceder ao Esporte Clube ”Nova Guará” a área de 166,25
metros quadrados, compreendida no lote n° 7, resultante da execução da Lei n° 596/1959 (Processo n° 13.580) com a frente de 7
metros para a rua n° 45 do Loteamento denominado Nova Guará.
§ único – A
cessão far-se-á a titulo de comodato suplementar, subordinado ao disposto na lei 323/55.
Artigo 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
28 de junho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 34.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.