LEI Nº 716, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE COMODATO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO ESPORTE CLUBE «NOVA GUARÁ».

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a ceder ao Esporte Clube ”Nova Guará” a área de 166,25 metros quadrados, compreendida no lote n° 7, resultante da execução da Lei n° 596/1959 (Processo n° 13.580) com a frente de 7 metros para a rua n° 45 do Loteamento denominado Nova Guará.

 

§ único  A cessão far-se-á a titulo de comodato suplementar, subordinado ao disposto na lei 323/55.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 34.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.