LEI Nº 323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UM TERRENO A ENTIDADE ESPORTIVA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, ao Esporte Clube Nova Guará, um terreno retangular do patrimônio municipal, de 110 x 80 metros, com 8.800 metros quadrados, sito no Bairro de Nova Guará, nas imediações da Rua 10, em local demarcado pela Prefeitura Municipal.

 

§ 1º A área será ocupada exclusivamente para os fins desportivos do beneficiário, extinguindo-se o comodato, se o comodatário deixar de realizar pugnas desportivas por doze meses seguidos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos que o comodatário houver realizado no imóvel serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal, defesa qualquer indenização.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de novembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.