LEI Nº 323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE UM TERRENO A ENTIDADE ESPORTIVA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por
comodato, ao Esporte Clube Nova Guará, um terreno retangular do patrimônio
municipal, de 110 x 80 metros, com 8.800 metros quadrados, sito no Bairro de Nova Guará, nas imediações da Rua 10, em local demarcado
pela Prefeitura Municipal.
§ 1º A área será ocupada exclusivamente para os
fins desportivos do beneficiário, extinguindo-se o comodato, se o comodatário
deixar de realizar pugnas desportivas por doze meses seguidos.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos que o
comodatário houver realizado no imóvel serão automaticamente incorporados ao
patrimônio municipal, defesa qualquer indenização.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 22
de novembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.