LEI
Nº 715, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE RUAS (VILA ANGELINS).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarado insubsistente e transferida para a Vila Jacobeli (lei 404) a denominação de “Benedito Rodrigues Alves”
dada à rua 2 do loteamento denominado Vila Angelina (lei
330).
Artigo 2° Fica
transferida para a rua 2 da Vila Angelina a denominação de rua Filadelfo Gandra
Martins dada à rua 3 da mesma Vila (lei 330)
destruída pelo rio Paraíba.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28 de junho de
1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VII, a fls. 33/verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.