LEI Nº 715, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS (VILA ANGELINS).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado insubsistente e transferida para a Vila Jacobeli (lei 404) a denominação de “Benedito Rodrigues Alves” dada à rua 2 do loteamento denominado Vila Angelina (lei 330).

 

Artigo 2° Fica transferida para a rua 2 da Vila Angelina a denominação de rua Filadelfo Gandra Martins dada à rua 3 da mesma Vila (lei 330) destruída pelo rio Paraíba.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 33/verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.