LEI Nº 330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS (VILA ANGELINA) E SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir por doação as seguintes áreas compreendidas no plano de arruamento denominado Vila Angelina, aprovado por decreto nº 474, de 29 de Abril de 1955, de propriedade de Antonio Silva, situada em São Bento, entre a ferrovia e o rio Paraíba:

 

I – Rua 1, com 751,50 metros quadrados, ligando as ruas 4 e 5;

 

II – Rua 2, com 1.293,40 metros quadrados, ligando as ruas 3 e 5;

 

III – Rua 3, com 1.694 metros quadrados, numa extensão de 121 metros de propriedade de José Juvenal Monteiro dos Santos até ao Colégio Seráfico “Frei Galvão”;

 

IV – Rua 4, com 1.062 metros quadrados, limitada nas extremidades pelas mesmas propriedades que confinam os extremos da rua III;

 

V – Rua 5, com 1.115 metros quadrados, limitada nas extremidades pelas mesmas propriedades que confinam a rua 3, bem assim, pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil;

 

VI – Área de recreação pública, com 180 metros quadrados, de forma triangular, limitada pela Estrada de Ferro Central do Brasil e pelo alinhamento da rua 5, com a base na linha divisória do lote nº 4, da quadra 2;

 

Art. 2º Logo que satisfeitas as formalidades de transmissão, bem como a transcrição do título de servidão concedida pelo Colégio Seráfico “Frei Galvão” as novas vias públicas serão entregues ao domínio público urbano, como bens de uso, comum do povo, e oficializadas com as seguintes denominações:

 

I – Rua 1: rua José Bernardino da Mata;

 

II – Rua 2: rua Benedito Rodrigues Alves;

 

III – Rua 3: Rua Filadelfo Gandra Martins;

 

IV – Rua 4: rua Prof. Darwin Félix;

 

V – Rua 5: rua Henrique Rangel de Castro.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.