LEI Nº 330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS (VILA
ANGELINA) E SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir por
doação as seguintes áreas compreendidas no plano de arruamento denominado Vila
Angelina, aprovado por decreto nº 474, de 29 de Abril de 1955, de propriedade
de Antonio Silva, situada em São Bento, entre a ferrovia e o rio Paraíba:
I – Rua 1, com 751,50 metros quadrados, ligando as ruas 4 e 5;
II – Rua 2, com 1.293,40 metros quadrados, ligando as ruas 3 e 5;
III – Rua 3, com 1.694 metros quadrados, numa extensão de 121 metros
de propriedade de José Juvenal Monteiro dos Santos até ao Colégio Seráfico
“Frei Galvão”;
IV – Rua 4, com 1.062 metros quadrados, limitada nas extremidades
pelas mesmas propriedades que confinam os extremos da rua III;
V – Rua 5, com 1.115 metros quadrados, limitada nas extremidades
pelas mesmas propriedades que confinam a rua 3, bem assim, pelo leito da
Estrada de Ferro Central do Brasil;
VI – Área de
recreação pública, com 180 metros quadrados, de forma triangular, limitada pela
Estrada de Ferro Central do Brasil e pelo alinhamento da rua
5, com a base na linha divisória do lote nº 4, da quadra 2;
Art. 2º Logo que satisfeitas as formalidades de
transmissão, bem como a transcrição do título de servidão concedida pelo
Colégio Seráfico “Frei Galvão” as novas vias públicas serão entregues ao
domínio público urbano, como bens de uso, comum do povo, e oficializadas com as
seguintes denominações:
I – Rua 1: rua José Bernardino da Mata;
II – Rua 2: rua Benedito Rodrigues Alves;
III – Rua 3: Rua Filadelfo Gandra Martins;
IV – Rua 4: rua Prof. Darwin Félix;
V – Rua 5: rua Henrique Rangel de Castro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07
de dezembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.