LEI Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE GLEBAS DESTINADAS A LOGRADOUROS, BEM ASSIM SOBRE A SUA DENOMINAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda, as seguintes glebas pertencentes a José Jacobelli e compreendidas no plano de arruamento, denominado Vila Jacobelli, de parte de sua propriedade, à rua Pires Barbosa, como prolongamento, em linha reta, da rua Alvares Cabral, de modo que possa, ulteriormente, cortar a propriedade de sucessores de José Selles, de acordo com a planta aprovada pelo decreto n. 494, de 7 de dezembro de 1955 (processo L – 6.418), que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

a – prolongamento da rua Alvares Cabral, através da rua Pires Barbosa, com 2.085 metros quadrados;

b – rua 1, com 14 metros de largura e a extensão de 196 metros, desde a rua Alvares Cabral, até propriedade de particular; medindo 2.744 metros quadrados;

c – rua 2, com 12 metros de largura e a extensão de 173 metros, desde a rua Alvares Cabral (prolongamento) até a rua 8, medindo 2.076 metros quadrados;

d – rua 3, com 9 metros de largura e a extensão de 95 metros, desde a rua 7 até a rua 2, medindo 855 metros quadrados;

e – rua 4, com 12 metros de largura e a extensão de 192 metros, desde a rua Alvares Cabral (prolongamento) até a rua 8, medindo 2.204 metros quadrados;

f - rua 5, com 9 metros de largura e a extensão de 123 metros, desde a rua 1 até a rua 8, medindo 1107 metros quadrados;

g - rua 6, com 9 metros de largura e a extensão de 22,5 metros, desde a rua 1 até a rua 7, medindo 202 metros quadrados;

h – rua 7, com 14 metros de largura e a extensão de 260 metros, desde a rua 4 até limite de propriedade, medindo 3.640 metros quadrados;

i – Rua 8, com 9 metros de largura e a extensão de 228 metros, desde a rua Pires Barbosa até propriedade, medindo 2.052 metros quadrados;

i) Rua 8 (Benedito Rodrigues Alves), tem seu inicio na Rua João Ramalho, compreendendo o trecho ora pertencente a esta via pública. (Redação dada pela Lei nº 885/1965)

j – gleba destinada a local de recreação publica, com 1.650 metros quadrados e confinada entre as ruas 2, 5, 7 e 8;

 

Artigo 2° Logo que ultimada a doação dos imóveis mencionados nos incisos a a k do artigo 1º, serão convertidos em bens de uso comum do povo e passarão ao domínio publico sob as seguintes denominações:

 

I – rua 1; rua Julho Pourchet;

 

II – rua 2; rua Manoel Carneiro;

 

III – rua 3; rua Manoel Gaia;

 

IV – rua 4; rua João Vieira;

 

V – rua 5; rua Benedito Marcondes;

 

VI – rua 6; com a conjunção das rua 1 a 7: praça Urias Marcondes;

 

VII – rua 7: rua Gama Rodrigues;

 

VIII – rua 8; rua Benedito Rodrigues Alves;

 

IX – praça formada por partes das ruas 2, 5, 7 e 8: praça Couto Rabelo;

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.