LEI
Nº 699, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá a celebrar com a Caixa Econômica Federal
de São Paulo, um contrato de empréstimo, até Cr$ 14.000.000,00 (quatorze
milhões de cruzeiros), à taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano,
resgatável no prazo de 6 anos, podendo estipular condições, multa contratual de
10% (dez por cento), juros moratórios de 10% (dez por cento) ao mês.
Artigo 2° O empréstimos será
destinado integralmente a aquisição de motoniveladora e pá carrecadoura.
Artigo 3° Fica o Município de
Guaratinguetá autorizado a dar em garantida do referido empréstimo à caixa
Econômica Federal de São Paulo:
a) a quota na
distribuição do imposto único sobre combustíveis, lubrificantes e energia
elétrica prevista na Constituição Federal, artigo 5º, III e § 2º;
b) a quota na distribuição
do imposto de consumo, prevista no artigo 5º, III e § 4º, da Constituição
Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 5 publicada em 2 de novembro de
1961.
Artigo 4° Para este fim,
poderá o Município constituir a Caixa Econômica Federal de São Paulo, sua
Procuradora em Causa Própria, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, junto
ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico para o recebimento dos tributos ou arrecadação
mencionados no artigo anterior, para a cobertura das prestações de amortização
do empréstimo, juros moratórios e multa contratual, entregando aquela Caixa
Econômica ao Município o saldo remanescente.
Artigo 5° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18 de
dezembro de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro das
Leis n. VII, a fls. 20/verso e 21.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.