REVOGADO PELA LEI Nº 707/1962

 

LEI Nº 699, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá a celebrar com a Caixa Econômica Federal de São Paulo, um contrato de empréstimo, até Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), à taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano, resgatável no prazo de 6 anos, podendo estipular condições, multa contratual de 10% (dez por cento), juros moratórios de 10% (dez por cento) ao mês.

 

Artigo 2° O empréstimos será destinado integralmente a aquisição de motoniveladora e pá carrecadoura.

 

Artigo 3° Fica o Município de Guaratinguetá autorizado a dar em garantida do referido empréstimo à caixa Econômica Federal de São Paulo:

 

a) a quota na distribuição do imposto único sobre combustíveis, lubrificantes e energia elétrica prevista na Constituição Federal, artigo 5º, III e § 2º;

b) a quota na distribuição do imposto de consumo, prevista no artigo 5º, III e § 4º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 5 publicada em 2 de novembro de 1961.

 

Artigo 4° Para este fim, poderá o Município constituir a Caixa Econômica Federal de São Paulo, sua Procuradora em Causa Própria, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para o recebimento dos tributos ou arrecadação mencionados no artigo anterior, para a cobertura das prestações de amortização do empréstimo, juros moratórios e multa contratual, entregando aquela Caixa Econômica ao Município o saldo remanescente.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis n. VII, a fls. 20/verso e 21.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.