LEI Nº 699, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
a celebrar com a Caixa Econômica Federal de São Paulo, um contrato de
empréstimo, até Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), à taxa de
juros de 12% (doze por cento) ao ano, resgatável no prazo de 6
anos, podendo estipular condições, multa contratual de 10% (dez por cento),
juros moratórios de 10% (dez por cento) ao mês.
Artigo 2° O empréstimos será destinado integralmente a aquisição de motoniveladora e pá carrecadoura.
Artigo 3° Fica o Município de Guaratinguetá autorizado a dar em
garantida do referido empréstimo à caixa Econômica Federal de São Paulo:
a) a quota na distribuição do imposto único sobre
combustíveis, lubrificantes e energia elétrica prevista na Constituição
Federal, artigo 5º, III e § 2º;
b) a quota na distribuição do imposto de consumo,
prevista no artigo 5º, III e § 4º, da Constituição Federal, nos termos da
Emenda Constitucional nº 5 publicada em 2 de novembro
de 1961.
Artigo 4° Para este fim, poderá o
Município constituir a Caixa Econômica Federal de São Paulo, sua Procuradora em
Causa Própria, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, junto ao Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
para o recebimento dos tributos ou arrecadação mencionados no artigo anterior,
para a cobertura das prestações de amortização do empréstimo, juros moratórios
e multa contratual, entregando aquela Caixa Econômica ao Município o saldo
remanescente.
Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
18 de dezembro de 1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis n. VII, a fls. 20/verso e 21.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.