LEI
Nº 707, DE 28 DE MARÇO DE 1962
DISPÕE SÔBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI 699 DE 1.961.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente revogada a lei
n° 699, de 18 de Dezembro de 1.961 que autorizou a contratação de
empréstimo de Cr$ 14.000.000,00 com a Caixa Econômica Federal, para a aquisição
de motoniveladora e pá carregadora.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 28 de março de
1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VII, a fls. 25/verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.