LEI
Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
SESSÃO AO ESTADO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado a
ato do Chefe do Executivo pelo qual foi cedido ao Estado de São Paulo, por
comodato, o próprio municipal situado à Praça Condessa de Frontin, nº 166, onde
estão instalados os serviços da Delegacia de Saúde.
Parágrafo
único – Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a entrar em
entendimentos como Governo do Estado de São Paulo para regularizar, de acordo
como interesse municipal, a situação do referido imóvel.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23 de
março de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 23 de março de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.