LEI
Nº 115, DE 08 DE AGOSTO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
SESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL AO ESTADO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, para o funcionamento de um
posto de serviços subordinados à 8ª Divisão do Trabalho, de Taubaté, o próprio
municipal sito à Praça Condessa de Frontin, nº 156, que até há pouco serviu de
sede à Delegacia Regional de Saúde, nos termos da Lei n.
67, de 23 de março de 1949.
Parágrafo único – Com o consentimento da Prefeitura e enquanto a citada ocupante
oficial achar conveniente, poderá funcionar em dependência do mesmo prédio,
também a título de comodato, a sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
de Fiação e Tecelagem de Guaratinguetá.
Art. 2º
Fica revogada a Lei n. 67, de 23 de março de 1949.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 08 de agosto de
1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 08 de
agosto de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.