REVOGADO PELA LEI Nº 115/1950

 

LEI Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A SESSÃO AO ESTADO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado a ato do Chefe do Executivo pelo qual foi cedido ao Estado de São Paulo, por comodato, o próprio municipal situado à Praça Condessa de Frontin, nº 166, onde estão instalados os serviços da Delegacia de Saúde.

 

Parágrafo único – Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a entrar em entendimentos como Governo do Estado de São Paulo para regularizar, de acordo como interesse municipal, a situação do referido imóvel.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de março de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 23 de março de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.