LEI Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
SESSÃO AO ESTADO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado a ato do Chefe do Executivo pelo qual
foi cedido ao Estado de São Paulo, por comodato, o próprio municipal situado à
Praça Condessa de Frontin, nº 166, onde estão instalados
os serviços da Delegacia de Saúde.
Parágrafo único – Fica autorizado o Sr.
Prefeito Municipal a entrar em entendimentos como Governo do Estado de São
Paulo para regularizar, de acordo como interesse municipal, a situação do
referido imóvel.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá,
23 de março de 1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada
na Prefeitura em 23 de março de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.