LEI Nº 600, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizada a abertura de um crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para atender ao encargo de prêmios instituídos na lei 565, de 04 de julho de 1959, complementada pela lei 581/59.

 

Paragrafo único O crédito será aberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação resultante da aplicação da citada lei 565.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 198/verso.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escrituraria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.