LEI
Nº 600, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É autorizada a abertura de um crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$
30.000,00) para atender ao encargo de prêmios instituídos na lei 565, de 04 de julho de 1959, complementada pela lei 581/59.
Paragrafo único O crédito será aberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação resultante da aplicação da citada lei 565.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 198/verso.
AUREA NADIR SANTOLIA
Escrituraria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.