LEI Nº 581, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 565, DE 04-VII-59.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o disposto no artigo 3º da lei nº 565, de 04 de julho de 1959.

 

“Artigo 3º Os portadores da parte do ingresso oficial destacada pelo espectador e conservada para si concorrerão a dez prêmios no total de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) que serão conferidos por sorteio, na forma do Regulamento, ao cabo de cada trimestre”.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 186.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.