LEI
Nº 581, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
DÁ NOVA REDAÇÃO A
DISPOSITIVO DA LEI Nº 565, DE 04-VII-59.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Passa a ter a seguinte redação o disposto no artigo
3º da lei nº 565, de 04 de julho de 1959.
“Artigo 3º Os
portadores da parte do ingresso oficial destacada pelo espectador e conservada
para si concorrerão a dez prêmios no total de trinta mil cruzeiros (Cr$
30.000,00) que serão conferidos por sorteio, na forma do Regulamento, ao cabo
de cada trimestre”.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 186.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.