LEI
Nº 589, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o executivo autorizado a permutar as seguintes glebas situadas na zona rural,
precedida a necessária avaliação:
I - Gleba de
I - Gleba de
II - Gleba
retangular de oito mil metros quadrados (
II - Gleba retangular de oito mil metros quadrados (
Paragrafo único A permuta far-se-á em termos de
equivalência, de modo que a Fazenda não fique sujeita a dispender diferença em
moeda.
Artigo 2º Fica
igualmente o Executivo autorizado a oferecer à venda, por via de concorrência
pública, a gleba caracterizada no inciso II do artigo anterior, assim que
consumada a permuta.
Paragrafo único É condição essencial da concorrência que a gleba
se destine exclusivamente à instalação de uma estação de televisão que, na
oportunidade técnica, funcione como geradora de programas, devendo os
concorrentes fazer prova de habilitação legal para esse fim, nos termos da
legislação federal.
Artigo 3º
Fica revogada a lei nº 559, de 16 de junho de 1959,
que dispões sobre cessão de área a Radio Rio Limitada.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos sete dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 190.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.