LEI Nº 603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE REDAÇÃO DA LEI 589, DE 7.XI.59.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da lei 589, de 7.XI.59, é retificado da seguinte forma:

 

“Artigo 1º É o executivo autorizado a permutar as seguintes glebas situadas na zona rural, precedida a necessária avaliação:

 

I - Gleba de 6.520 metros quadrados, a ser desmembrada do próprio municipal onde está o Reservatório do abastecimento de água, em forma de quadrilátero embutido em propriedade de Sociedade Civil Itaguá Agrícola e Imobiliária Limitada, com sede em São Paulo, com que confronta por três lados, de acordo com a planta que integra esta lei;

 

II - Gleba retangular de oito mil metros quadrados (8.000 m²) pertencente à Fazenda Itahyeguara, de propriedade de Sociedade Civil Agrícola e Imobiliária Limitada”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 200/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.