LEI
Nº 603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE REDAÇÃO
DA LEI 589, DE 7.XI.59.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo 1º da lei 589, de 7.XI.59, é retificado
da seguinte forma:
“Artigo 1º
É o executivo autorizado a permutar as seguintes glebas situadas na zona rural,
precedida a necessária avaliação:
I - Gleba de
II - Gleba
retangular de oito mil metros quadrados (
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 200/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.