LEI
Nº 574, DE 17 DE JULHO DE 1959
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE ÁREA AO NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo
autorizado a conceder, por doação, a gleba do patrimônio do Município, adiante
caracterizada, à sociedade civil “Núcleo Universitário de Guaratinguetá”,
fundada nesta cidade com o fim de criar e manter escolas de nível superior e
técnico, colimando a instituição de uma universidade regional – área de lei
nº 171, de 17 de junho de 1952, confinada pela
propriedade de dona Pérola Byington, bem como pelas ruas nº 36 e 11, exclusive
lotes existentes, segundo a planta de Nova Guará.
Artigo 2º No
título de doação ficará expresso:
a)
o imóvel não poderá ser alienado nem gravado por onus real;
b)
não lhe poderá ser dado outro destino além dos fins inscritos nos estatutos
originais da donatária.
c)
dentro em 3 anos prorrogáveis por mais dois, deverá ser construído no imóvel o
primeiro edifício da donatária e instalado nele um curso de nível
universitário.
Artigo 3º O
imóvel doado reverterá ao domínio privado do Município, no caso de
inadimplemento de qualquer das condições previstas no artigo 2º ou se a
donatária extinguir se ou não lograr a realização de seus fins.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 182/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.