REVOGADO PELA LEI Nº 929/1966

 

LEI Nº 574, DE 17 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE GUARATINGUETÁ.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder, por doação, a gleba do patrimônio do Município, adiante caracterizada, à sociedade civil “Núcleo Universitário de Guaratinguetá”, fundada nesta cidade com o fim de criar e manter escolas de nível superior e técnico, colimando a instituição de uma universidade regional – área de 89.139 metros quadrados, remanescente do plano de urbanização e arruamento, aprovado pela lei nº 171, de 17 de junho de 1952, confinada pela propriedade de dona Pérola Byington, bem como pelas ruas nº 36 e 11, exclusive lotes existentes, segundo a planta de Nova Guará.

 

Artigo 2º No título de doação ficará expresso:

 

a) o imóvel não poderá ser alienado nem gravado por onus real;

b) não lhe poderá ser dado outro destino além dos fins inscritos nos estatutos originais da donatária.

c) dentro em 3 anos prorrogáveis por mais dois, deverá ser construído no imóvel o primeiro edifício da donatária e instalado nele um curso de nível universitário.

 

Artigo 3º O imóvel doado reverterá ao domínio privado do Município, no caso de inadimplemento de qualquer das condições previstas no artigo 2º ou se a donatária extinguir se ou não lograr a realização de seus fins.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 182/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.