LEI N° 5.705, DE 18 de outubro de 2024

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UNIDADE EXECUTORA E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NO VALOR DE R$ 4.730,00 POR ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA PELA LEI MUNICIPAL N° 5.682, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os anexos do PPA – Plano Plurianual 2024 e 2025, Lei Municipal nº 5.241 de 14 de dezembro de 2021, e os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, Lei Municipal nº 5.485 de 30 de junho de 2023, com a criação de Unidade Executora e remanejamento da Ação Governamental:

 

Órgão: 02 – Poder Executivo

UO: 02.02 – Gabinete

UE: 02.02.XX – Unidade Central de Controle Interno

F.P: 04.124.1008.2484-Manutenção dos Serviços Administrativos de Controle Interno

 

Art. 2° Fica autorizado o remanejamento das dotações orçamentárias relacionadas abaixo, que se encontram na estrutura da Unidade Orçamentária 02.19 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no orçamento programa do exercício de 2024, Lei Municipal nº 5.556 de 28 de novembro de 2023:

 

(-) ANULAÇÕES

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

Valor

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

UO: 02.19 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno

UE: 02.19.01 – Secretaria e Dependências

F.P.: 04.124.1008.2484 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Controle Interno

644

3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoa Civil

01

R$ 1.000,00

645

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01

R$ 1.970,00

646

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

R$ 1.760,00

Total de Anulações                                                                                                       R$ 4.730,00

 

Art. 3° As dotações relacionadas no artigo anterior passam a incorporar a estrutura da Unidade Orçamentária 02.02 – Gabinete, na Unidade Executora criada pelo artigo 1º, conforme abaixo:

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS

Ficha

Elemento de Despesa

F.R/C.A

Valor

Órgão: 02 – Poder Executivo

UO: 02.02 – Gabinete

UE: 02.02.XX – Unidade Central de Controle Interno

F.P.: 04.124.1008.2484 – Manutenção dos Serviços Administrativos de Controle Interno

XXX

3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoa Civil

01 / 110.0000

R$ 1.000,00

XXX

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01 / 110.0000

R$ 1.970,00

XXX

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01 / 110.0000

R$ 1.760,00

Total de Créditos Adicionais                                                                                         R$ 4.730,00

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.