LEI Nº 566, DE 04 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá uma subvenção no montante de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), cujo pagamento far-se-á em doze pagamentos mensais, a partir do mês de janeiro de 1959, em parcelas de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada.

 

Artigo 2º A justa concessão do auxílio supra em favos dessa Entidade que muito bem tem atendido às finalidades de elevar o nome de Guaratinguetá a distantes paragens do território pátrio, far-se-á com recursos consignados em a dotação do Orçamento vigente, código 3.6.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.

 

Artigo 2º É autorizado um crédito adicional de Cr$ 240.000,00, suplementar à dotação 3.6.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, do orçamento em curso. (Redação dada pela Lei nº 580/1959)

 

Paragrafo único - O crédito será coberto com recurso a operação de crédito, neste ato autorizada. (Redação dada pela Lei nº 580/1959)

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 176/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.