LEI Nº 566, DE 04 DE JULHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à
Associação Esportiva de Guaratinguetá uma subvenção no montante de Cr$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), cujo pagamento far-se-á em doze
pagamentos mensais, a partir do mês de janeiro de 1959, em parcelas de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada.
Artigo 2º A
justa concessão do auxílio supra em favos dessa Entidade que muito bem tem
atendido às finalidades de elevar o nome de Guaratinguetá a distantes paragens
do território pátrio, far-se-á com recursos consignados em a dotação do
Orçamento vigente, código 3.6.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.
Artigo 2º É autorizado um crédito adicional de Cr$ 240.000,00,
suplementar à dotação 3.6.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, do orçamento em curso. (Redação
dada pela Lei nº 580/1959)
Paragrafo
único - O crédito será
coberto com recurso a operação de crédito, neste ato autorizada. (Redação dada pela Lei nº 580/1959)
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 176/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.