LEI
Nº 566, DE 04 DE JULHO DE 1959
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá
uma subvenção no montante de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
cruzeiros), cujo pagamento far-se-á em doze pagamentos mensais, a partir do mês
de janeiro de 1959, em parcelas de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada.
Artigo 2º É autorizado um crédito adicional de Cr$ 240.000,00, suplementar à
dotação 3.6.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, do orçamento em curso. (Redação
dada pela Lei nº 580/1959)
Paragrafo único - O crédito será coberto com recurso a operação de crédito, neste ato autorizada. (Redação dada pela Lei
nº 580/1959)
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 176/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.