LEI
Nº 580, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO
DA LEI 566, DE 04 DE JULHO DE 1959.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica substituída pela seguinte, redação do artigo 2º
da lei nº 566, de 04 de julho de 1959.
Artigo 2º É
autorizado um crédito adicional de Cr$ 240.000,00, suplementar à dotação 3.6.5
– Subvenções, Contribuições e Auxílios, do orçamento em curso.
Paragrafo único O crédito será coberto com recurso a operação de
crédito, neste ato autorizada.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 185/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.