LEI Nº 580, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 566, DE 04 DE JULHO DE 1959.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica substituída pela seguinte, redação do artigo 2º da lei nº 566, de 04 de julho de 1959.

 

Artigo 2º É autorizado um crédito adicional de Cr$ 240.000,00, suplementar à dotação 3.6.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, do orçamento em curso.

 

Paragrafo único O crédito será coberto com recurso a operação de crédito, neste ato autorizada.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 185/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.