LEI N° 5.424, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração, inclusão de metas e valores definidos no PLANO PLURIANUAL PPA 2022/2025 e na LDO – Lei de Diretrizes orçamentárias para 2023, adequando-os e convalidando com as metas e prioridades estabelecidas na LOA – Lei Orçamentária anual para 2023 e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 5.456/2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual PPA 2022/2025, Lei nº 5241/2021 para os exercícios 2022/2025 e, a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei nº 5331/2022, aos seguintes programas governamentais, ações, projetos e atividades alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

 

Parágrafo único. Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023, ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

 

Art. 2° As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.

 

Art. 3° Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as alterações e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.

 

Art. 4° Ficam alterados aos anexos citados no art. 8º, da Lei nº 5241/2021 de 14 de novembro de 2021 – PPA 2022 a 2025, que seguem abaixo, passando a incorporar o PPA 2022/2025 do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2023, contendo:

 

I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais.

 

II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos.

 

III – Ações voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais.

 

IV – Estrutura de Orgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

 

Art. 5° Ficam alterados os anexos e demonstrativos citados no art. 3º, da Lei nº 5331/2022– LDO 2023, que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2023, contendo:

 

Anexo V - Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício.

Anexo VI – Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais.

Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:

 

a) Demonstrativo I - Metas Anuais.

b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do exercício anterior.

c) Demonstrativo III – Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios.

d) Demonstrativo VII –Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

e) Demonstrativo VIII – Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei nº 5331/2022, LDO de 2023.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.