LEI N° 5.456, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração de Metas e Valores, Diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 9.962.551,23 ao Orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.241 de 14/12/2021 e os anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.331 de 29/06/2022, alterado pela Lei Municipal n° 5.424 de 08/12/2022, a seguinte ação governamental incluída e alterada por esta Lei:

 

Programa: 0003 – Desenvolvimento Urbano

Ação de Governo

Valor

Incluir

XXXX – Reforma do Teatro Municipal

R$ 9.962.551,23

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.962.551,23 (Nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) Créditos Adicionais

Órgão: 02 – Poder Executivo

UO: 02.07 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais

UE: 02.07.01 – Secretaria e Dependências

FP: 15.451.0003.XXXX – Reforma do Teatro Municipal

Ficha

Elemento de Despesa

F.R/C.A.

Valor

XXX

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

97/XXXX

R$ 8.560.940,97

XXX

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

07/XXXX

R$ 1.401.610,26

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

R$ 9.962.551,23

 

Art. 3° Para cobertura do crédito aberto pelo Art. 2°, serão utilizados recursos provenientes:

 

a) SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 8.560.940,97 (Oito milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos) nos termos do inciso I do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

b) da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.401.610,26 (Um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, na seguinte dotação orçamentária:

 

( - ) Anulação

Órgão: 02 – Poder Executivo

UO: 02.07 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais

UE: 02.07.01 – Secretaria e Dependências

F.P.: 15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana

Ficha

Elemento de Despesa

F.R

Valor

112

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

07

R$ 1.401.610,26

 

Art. 4° O Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado por tratar-se de despesa amparada pelo Superavit Financeiro do Exercício Anterior e Recursos do Orçamento de 2023.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.   

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.