O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas financeiras dos programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.241 de 14/12/2021 e os anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.331 de 29/06/2022, alterado pela Lei Municipal n° 5.424 de 08/12/2022, a seguinte ação governamental incluída e alterada por esta Lei:
Programa: 0003 – Desenvolvimento
Urbano |
||
Ação de Governo |
Valor |
|
Incluir |
XXXX – Reforma do Teatro Municipal |
R$ 9.962.551,23 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/1964 e Parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.962.551,23 (Nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, para criação da seguinte dotação orçamentária:
(
+ ) Créditos Adicionais |
|||
Órgão:
02 – Poder Executivo |
|||
UO:
02.07 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
|||
UE:
02.07.01 – Secretaria e Dependências |
|||
FP:
15.451.0003.XXXX – Reforma do Teatro Municipal |
|||
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R/C.A. |
Valor |
XXX |
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações |
97/XXXX |
R$ 8.560.940,97 |
XXX |
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações |
07/XXXX |
R$ 1.401.610,26 |
TOTAL
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
R$ 9.962.551,23 |
Art. 3° Para cobertura do crédito aberto pelo Art. 2°, serão utilizados recursos provenientes:
a) SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 8.560.940,97 (Oito milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos) nos termos do inciso I do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
b) da ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.401.610,26 (Um milhão, quatrocentos e um mil, seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso III do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, na seguinte dotação orçamentária:
(
- ) Anulação |
|||
Órgão:
02 – Poder Executivo |
|||
UO:
02.07 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
|||
UE:
02.07.01 – Secretaria e Dependências |
|||
F.P.:
15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana |
|||
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R |
Valor |
112 |
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações |
07 |
R$ 1.401.610,26 |
Art. 4° O Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado por tratar-se de despesa amparada pelo Superavit Financeiro do Exercício Anterior e Recursos do Orçamento de 2023.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois
mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE
SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.