Art. 1° O quantitativo do denominado Emprego Permanente Professor Monitor de Creche, passa de 85 (oitenta e cinco), para 105 (cento e cinco) vagas, confome o Anexo II, das Leis Municipais n° 4.781, de 23 de outubro de 2017 e n° 4.809, de 20 de outubro de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.