LEI N° 5.320, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor Monitor de Creche.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O quantitativo do denominado Emprego Permanente Professor Monitor de Creche, passa de 85 (oitenta e cinco), para 105 (cento e cinco) vagas, confome o Anexo II, das Leis Municipais n° 4.781, de 23 de outubro de 2017 e n° 4.809, de 20 de outubro de 2017.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.    

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.