LEI
Nº 5.065, DE 06 DE MAIO DE 2020
DÁ DENOMINAÇÃO DE “NEUZA APARECIDA ALVES BEDAQUE”, À CRECHE DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se “NEUZA APARECIDA ALVES BEDAQUE”, à Creche, localizada no bairro
Jardim Primavera, conforme o sugerido na Indicação nº 0147-2020, Processo nº
0189-2020, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art.
1º, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã cujo currículo integra o Processo
nº 0189-2020, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à
coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta
representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de dois
mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO
JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.