LEI Nº 5.065, DE 06 DE MAIO DE 2020
DÁ DENOMINAÇÃO DE “NEUZA APARECIDA
ALVES BEDAQUE”, À CRECHE DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “NEUZA APARECIDA ALVES BEDAQUE”, à
Creche, localizada no bairro Jardim Primavera, conforme o sugerido na Indicação
nº 0147-2020, Processo nº 0189-2020, da Câmara Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá.
Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justo tributo a Ilustre
Cidadã cujo currículo integra o Processo nº 0189-2020, que ao longo de sua vida
prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense,
o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.