O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Professora Neuza Aparecida Alves Bedaque”, situada na Avenida Benedito de Toledo s/n°, bairro Jardim Primavera, Cep: 12520-350, neste Município.
Art. 2° O disposto no art. 1°, estando em conformidade com a Lei Municipal n° 5.421, de 06 de dezembro de 2022, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 5.065, de 06 de maio de 2020.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.