LEI MUNICIPAL Nº 5.001, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO SEU
PATRIMÔNIO, À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, ENTIDADE DA QUAL FAZ PARTE O CENTRO
SOCIAL CARISMA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município da Estância
Turística de Guaratinguetá, através do Executivo, a conceder direito real
de uso de imóvel do seu patrimônio, à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, associação
civil, com fins não econômicos, inscrita no CNPJ, sob nº 74.326.158/0001-92,
com sede e foro na cidade de Osasco, à Rua São Bento, nº 273, Jardim Quitauna, CEP 06186, Estado de São Paulo, entidade da qual
faz parte o CENTRO SOCIAL CARISMA DE GUARATINGUETÁ, inscrita no CNPJ, sob nº
74.326.158/0003-54 Filial, imóvel com a seguinte descrição, conforme Processo
Administrativo nº 106.947-19:
“Tomamos como ponto de referência o ponto S(PS) situado no
alinhamento dos imóveis da Rua Oswaldo Damasceno, lado ímpar, entre o imóvel nº
95 e a praça, com coordenadas UTM – N 7.479.278.22 M – e 479.320,81 m; desse
ponto segue-se pelo alinhamento lateral do imóvel nº 95, numa distância de
20,00 metros e azimute 291°36´38,53´´ até encontrar o ponto R (PR). Desse ponto
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de lazer do
loteamento CECAP numa distância de 1,80 metros e azimute 23°01´42,22´´ até
encontrar o ponto 1 (P1), início da presente
descrição; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando
com a área de lazer do loteamento CECAP, numa distância de 19,30 metros e
azimute 291°36´38,53´´ até encontrar o ponto 2 (P2); desse ponto deflete
à direita e segue em reta confrontando com a área de lazer da CECAP, numa
distância de 18,50 metros e azimute 23°01´42,22´´ até encontrar o ponto 3 (P3);
desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a sede da
Associação de Moradores da CECAP, numa distância de 19,30 metros e
azimute 112°47´35,38´´ até encontrar o ponto 4 (P); desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 18,50 metros e azimute
203°01´42,61´´ confrontando 10,27 metros com a praça e 8,23 metros confrontando
com o acesso até e encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição,
fechando um polígono com área de 357,05 metros quadrados”.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º
desta Lei, situado na Rua Dr. Osvaldo Damasceno, nº 153, do Conjunto
Residencial CECAP, contém uma edificação, originariamente destinada ao
funcionamento de uma escola desativada.
Art. 3º O imóvel, objeto da concessão
de direito real de uso a que se refere esta Lei, será utilizado, para as
atividades estatutárias da concessionária, a Associação Cristã de Osasco,
através do Centro Social Carisma Guaratinguetá, para nele serem promovidas à
prestação de serviços na área de assistência social gratuita, através de
atividades da promoção humana para os grupos carentes de recursos e
assistência, nas áreas de educação, cultura, esporte, para aperfeiçoamento
profissional e desenvolvimento social.
Art. 4º A presente concessão de direito
real de uso é estabelecida sob forma gratuita.
Art. 5º Não serão permitidas
edificações na área, objeto da concessão, em desacordo com as normas constantes
na legislação pertinente.
Art. 6º A presente concessão de direito
real de uso será pelo prazo de vinte anos a contar da data da publicação da
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na
data da sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de
outubro de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.