O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 5.001, de 07 de outubro da 2019, que autoriza o Município da Estância Turística de Guaratinguetá a conceder direito real de uso, de imóvel do seu patrimônio, à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, entidade da qual faz parte o Centro Social Carisma de Guaratinguetá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.