LEI MUNICIPAL Nº 5.001, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO SEU
PATRIMÔNIO, À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, ENTIDADE DA QUAL FAZ PARTE O CENTRO
SOCIAL CARISMA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município da Estância Turística de Guaratinguetá,
através do Executivo, a conceder direito real de uso de imóvel do seu
patrimônio, à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, associação civil, com fins não
econômicos, inscrita no CNPJ, sob nº 74.326.158/0001-92, com sede e foro na
cidade de Osasco, à Rua São Bento, nº 273, Jardim Quitauna,
CEP 06186, Estado de São Paulo, entidade da qual faz parte o CENTRO SOCIAL
CARISMA DE GUARATINGUETÁ, inscrita no CNPJ, sob nº 74.326.158/0003-54 Filial,
imóvel com a seguinte descrição, conforme Processo Administrativo nº
106.947-19:
“Tomamos como
ponto de referência o ponto S(PS) situado no alinhamento dos imóveis da Rua
Oswaldo Damasceno, lado ímpar, entre o imóvel nº 95 e a praça, com coordenadas
UTM – N 7.479.278.22 M – e 479.320,81 m; desse ponto segue-se pelo alinhamento
lateral do imóvel nº 95, numa distância de 20,00 metros e azimute
291°36´38,53´´ até encontrar o ponto R (PR). Desse ponto deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com a área de lazer do loteamento CECAP numa
distância de 1,80 metros e azimute 23°01´42,22´´ até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta confrontando com a área de lazer do loteamento
CECAP, numa distância de 19,30 metros e azimute 291°36´38,53´´ até
encontrar o ponto 2 (P2); desse ponto deflete à direita e segue em reta
confrontando com a área de lazer da CECAP, numa distância de 18,50 metros e
azimute 23°01´42,22´´ até encontrar o ponto 3 (P3); desse ponto deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com a sede da Associação de Moradores da
CECAP, numa distância de 19,30 metros e azimute 112°47´35,38´´ até
encontrar o ponto 4 (P); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 18,50 metros e azimute 203°01´42,61´´ confrontando 10,27
metros com a praça e 8,23 metros confrontando com o acesso até e encontrar o
ponto 1 (P1), início da presente descrição, fechando um polígono com área de
357,05 metros quadrados”.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, situado na Rua Dr.
Osvaldo Damasceno, nº 153, do Conjunto Residencial CECAP, contém uma
edificação, originariamente destinada ao funcionamento de uma escola
desativada.
Art. 3º O imóvel, objeto da concessão de direito real de uso a que
se refere esta Lei, será utilizado, para as atividades estatutárias da
concessionária, a Associação Cristã de Osasco, através do Centro Social Carisma
Guaratinguetá, para nele serem promovidas à prestação de serviços na área de
assistência social gratuita, através de atividades da promoção humana para os
grupos carentes de recursos e assistência, nas áreas de educação, cultura,
esporte, para aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento social.
Art. 4º A presente concessão de direito real de uso é estabelecida
sob forma gratuita.
Art. 5º Não serão permitidas edificações na área, objeto da
concessão, em desacordo com as normas constantes na legislação pertinente.
Art. 6º A presente concessão de direito real de uso será pelo
prazo de vinte anos a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de
outubro de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.