REVOGADA PELA LEI N° 5036/2020

 

LEI MUNICIPAL Nº 5.001, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO SEU PATRIMÔNIO, À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, ENTIDADE DA QUAL FAZ PARTE O CENTRO SOCIAL CARISMA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município da Estância Turística de Guaratinguetá, através do Executivo, a conceder  direito real de uso de imóvel do seu patrimônio, à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE OSASCO, associação civil, com fins não econômicos, inscrita no CNPJ, sob nº 74.326.158/0001-92, com sede e foro na cidade de Osasco, à Rua São Bento, nº 273, Jardim Quitauna, CEP 06186, Estado de São Paulo, entidade da qual faz parte o CENTRO SOCIAL CARISMA DE GUARATINGUETÁ, inscrita no CNPJ, sob nº 74.326.158/0003-54 Filial, imóvel com a seguinte descrição, conforme Processo Administrativo nº 106.947-19:

 

“Tomamos como ponto de referência o ponto S(PS) situado no alinhamento dos imóveis da Rua Oswaldo Damasceno, lado ímpar, entre o imóvel nº 95 e a praça, com coordenadas UTM – N 7.479.278.22 M – e 479.320,81 m; desse ponto segue-se pelo alinhamento lateral do imóvel nº 95, numa distância de 20,00 metros e azimute 291°36´38,53´´ até encontrar o ponto R (PR). Desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área de lazer do loteamento CECAP numa distância de 1,80 metros e azimute 23°01´42,22´´ até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a área de lazer do loteamento CECAP, numa distância de 19,30 metros e azimute  291°36´38,53´´ até encontrar o ponto 2 (P2); desse ponto deflete à direita e segue em reta confrontando com a área de lazer da CECAP, numa distância de 18,50 metros e azimute 23°01´42,22´´ até encontrar o ponto 3 (P3); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a sede da Associação de Moradores da CECAP, numa distância de 19,30 metros e azimute  112°47´35,38´´ até encontrar o ponto 4 (P); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 18,50 metros e azimute 203°01´42,61´´ confrontando 10,27 metros com a praça e 8,23 metros confrontando com o acesso até e encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição, fechando um polígono com área de 357,05 metros quadrados”.

 

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, situado na Rua Dr. Osvaldo Damasceno, nº 153, do Conjunto Residencial CECAP, contém uma edificação, originariamente destinada ao funcionamento de uma escola  desativada.

 

Art. 3º O imóvel, objeto da concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei, será utilizado, para as atividades estatutárias da concessionária, a Associação Cristã de Osasco, através do Centro Social Carisma Guaratinguetá, para nele serem promovidas à prestação de serviços na área de assistência social gratuita, através de atividades da promoção humana para os grupos carentes de recursos e assistência, nas áreas de educação, cultura, esporte, para aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento social.

 

Art. 4º A presente concessão de direito real de uso é estabelecida sob forma gratuita. 

 

Art. 5º Não serão permitidas edificações na área, objeto da concessão, em desacordo com as normas constantes na legislação pertinente.

 

Art. 6º A presente concessão de direito real de uso será pelo prazo de vinte anos a contar da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.