O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I – “Quadro de Pessoal – Funções de Confiança”, a serem regidos pela CLT, da Lei Municipal nº 4.970, de 02 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Qde |
Denominação Emprego |
Salário |
Qde |
Denominação Emprego |
Salário |
Requisitos p/ preenchimento |
8 |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
09 |
Chefe de Serviço |
R$ 3.337,93 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Cargo |
Vencimentos |
INSS Empresa |
FGTS |
Total
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Chefe de Serviço |
R$ 3.337,92 |
R$ 706,30 |
R$ 267,03 |
R$ 4.311,25
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