LEI Nº 5.257, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 4.970, de 02 de julho de 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I – “Quadro de Pessoal – Funções de Confiança”, a serem regidos pela CLT, da Lei Municipal nº 4.970, de 02 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFE DE SERVIÇO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação

Emprego

Salário

Qde

Denominação

Emprego

Salário

Requisitos p/ preenchimento

8

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

09

Chefe de Serviço

R$ 3.337,93

Ensino Médio ou Técnico completo

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal     

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

IMPACTO FINANCEIRO

 

Cargo

Vencimentos

INSS Empresa

FGTS

Total

 

Chefe de Serviço

R$ 3.337,92

R$ 706,30

R$ 267,03

R$ 4.311,25