LEI Nº 4.905, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.978, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO
INTEGRADO DE GERENCIAMENTO E O SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §
3º, do art. 12, da Lei Municipal nº 3.978, de 09 de novembro de 2007.
Art. 2º O art.
13, da Lei Municipal nº 3.978/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13 Os transportadores de Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos, reconhecidos como executores de ações privadas de coleta
regulamentada, submetidos às diretrizes e à ação gestora do Poder Público
Municipal, devem ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, conforme regulamentação específica.” (NR)
Art. 3º O art.
20, da Lei Municipal nº 3.978/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20 Fica criado o Núcleo Permanente de Gestão, responsável
pela coordenação das ações integradas, previstas no Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, integrado pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Municipais, Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e
Habitação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, ou dos órgãos e entidades que os
sucederem.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.