LEI Nº 4.905, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.978, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO E O SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do art. 12, da Lei Municipal nº 3.978, de 09 de novembro de 2007.
Art. 2º O art. 13, da Lei Municipal nº 3.978/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Os transportadores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, reconhecidos como executores de ações privadas de coleta regulamentada, submetidos às diretrizes e à ação gestora do Poder Público Municipal, devem ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, conforme regulamentação específica.” (NR)
Art. 3º O art. 20, da Lei Municipal nº 3.978/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Fica criado o Núcleo Permanente de Gestão, responsável pela coordenação das ações integradas, previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, integrado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, ou dos órgãos e entidades que os sucederem.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.