O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal, trecho de Guaratinguetá, que liga o bairro da Rocinha ao Bairro do Taboão, que pelo Decreto Municipal nº 2.474, de 16 de maio de 1987, passou a denominar Professor Eugênio Zerbini.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, que deverão estar relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município” do instrumento de Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Art. 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 4.868, de 09 de agosto de 2018.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.