REVOGADA PELA LEI Nº 4899/2018
LEI Nº 4.868, DE 09 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Estadual de Logística e Transportes, visando o recapeamento e perenização
da estrada vicinal, trecho de Guaratinguetá, que liga o Bairro da Rocinha ao
Bairro do Taboão, que pelo Decreto Municipal nº 2.474, de 16 de maio de 1987,
passou a denominar Professor Eugênio Zerbini.
Art. 2º O Convênio poderá ser aditado,
sempre que presente e, justificado, o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes com a
aplicação da presente Lei, correrrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de
agosto de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.