LEI Nº 4.801, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa
do município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta e indireta mantidas pelo Poder Público.
II
- o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos, mantidos
pelo Poder Público.
III
- o orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma
dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 336.800.000,00
(trezentos e trinta e seis milhões e oitocentos mil reais) e se desdobra em:
I - R$
299.335.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e trezentos e trinta e cinco
mil reais) do orçamento fiscal; e
II - R$
37.465.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil
reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Art. 4º
A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita
correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 5º O orçamento de investimento das empresas
controladas, não dependentes em que o município direta ou indiretamente detém a
maioria do capital social com direito a voto é fixado conforme quadro abaixo,
com os seguintes desdobramentos por empresa:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CODESG - Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá |
R$ 8.665.000,00 |
SAEG - Companhia de Serviço de Água,
Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá |
R$
8.767.707,26 |
TOTAL DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS |
R$
17.432.707,26 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, mediante os recursos previstos no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 50%
(cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa; e
II - do valor da
dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações
dos artigos 5º, III, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei
nº 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de
Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais
Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o
Poder Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - destinados a
suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de
despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e
“Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses
grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições
e formas determinadas pela Constituição, não onerando o limite previsto no
inciso I, do art. 7º.
II - alocar
recursos em grupos de despesa ou elemento de despesa não
dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação
aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Os ajustes das informações gerenciais e as
fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às
necessidades da execução orçamentárias.
Art. 9º O repasse de recursos financeiros do Poder
Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste,
desde que obedecida a Legislação em vigor.
Art. 10 Não se considera abertura de crédito
adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das
dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão
efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.
Art. 11 Conforme permite expressamente o art. 6º
da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as
dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua
natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Os subelementos econômicos serão informados
durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa
for empenhada.
Art. 12 As alterações das metas físicas e dos
valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes
orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes
orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos,
inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 14 As metas fiscais de receita e de despesa e
os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018.
Art. 15 As leis do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive
pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou
que autorizem esses procedimentos.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de
dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
NETO
Secretário
Municipal da Admnistração
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.