LEI Nº 4.860, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNINTER EDUCACIONAL S/A.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Uninter Educacional S/A - Mantenedora do Centro Universitário Internacional Uninter, com sede na Rua Saldanha Marinho, nº 131, situada no Município de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 02.261.854/0001-57, para a realização de Estágio Curricular Obrigatório, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelos alunos regularmente matriculados no Centro Universitário Uninter.

 

Art. 2º O Estágio Curricular Obrigatório será cumprido no âmbito da Unidade Concedente, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, atendendo ao espírito de integração e profissionalização e, obedecerá às disposições acadêmicas e condições definidas pelos cursos da Instituição de Ensino.

 

Art. 3º A Unidade Concedente se obrigará a incluir os acadêmicos nos programas e/ou  projetos institucionais de trabalhos específicos, de acordo com as metas e normas previamente estabelecidas e acordadas entre a ela e, a Instituição de Ensino.

 

Art. 4º O Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e poder Concedente, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. 

 

Art. 5º A vinculação dos estagiários às atividades no campo de estágio será fixada através de Termo de Compromisso entre os mesmos, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Art. 6º  A Instituição de Ensino se responsabiliza pela contratação de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no termo de compromisso a que se refere o art. 5º desta Lei, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

 

Art. 7º  Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.