LEI Nº
4.848, DE 15 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO – UNIVESP.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ ; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP – cuja razão social é
Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo – Univesp, inscrita no
CNPJ sob número 17.455.396/0001-64, com endereço na Avenida Professor
Almeida Prado, nº 532 - Prédio 1, Térreo, Cidade
Universitária, Butantã, cidade de São Paulo, CEP nº 05508-901.
Art. 2º A UNIVESP é uma instituição exclusivamente dedicada à Educação a Distância
(EAD), criada no ano de 2012, como a quarta universidade estadual paulista,
tratando-se de uma Fundação mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e,
vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia
e Inovação - SDECTI, com credenciamento como universidade pelo Conselho
Estadual de Educação e, pelo Ministério da Educação – MEC, para o oferecimento
de cursos a distância.
Art. 3º Pelo Convênio a que se refere o art. 1º, a Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá disponibilizará à
Universidade Virtual do Estado de São Paulo, dependências, recursos humanos,
equipamentos de informática e infraestrutura, de unidade de ensino do
Município, para funcionamento dos cursos oferecidos pela UNIVESP, visando
instalação de Polo de Apoio Presencial para a realização de Cursos de Licenciaturas
e Engenharias, bem como demais cursos de Ensino superior que venham a ser
ofertados pela instituição superior.
Art. 4º Para execução das propostas a serem inseridas no Convênio a ser celebrado entre as partes, a Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, propõe designar docente servidor, com formação em
nível superior e expertise na área de Educação, para atuar na orientação do
Polo de Apoio Presencial da UNIVESP, para apoio aos cursos superiores de
graduação e pós-graduação a distância.
Art. 5º Para a execução das propostas a serem inseridas no Convênio, a UNIVESP
propõe produzir, entre outras atribuições, cursos e programas na modalidade
EAD, acompanhando as ações, objeto do Convênio, desde a implantação das turmas,
até a certificação ao final do (s) curso (s).
Art. 6º Este Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município de
Guaratinguetá, encaminhará à Câmara Municipal de Guaratinguetá, cópia do
Convênio, após assinado, para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da estância turística de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá