LEI Nº 4.831, DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E INCLUSÕES NA LDO/2018, PPA/2018-2021, LOA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais pela Lei Municipal nº 4.775 de 04 de outubro de 2017, passou a ser denominada Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, assim sendo os anexos da LDO/2018, PPA/2018-2021, LOA/2018, terão suas denominações alteradas por esta Lei.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios, criada pela Lei Municipal nº 4.817 de 02 de março de 2018 deverá ser incluída na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018, conforme anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos redenominada “Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana terá seus anexos também alterados na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018 por esta Lei.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Obras Públicas redenominada Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, terá incluídos na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018 os programas e ações à seguir elencados:

 

Programa 0501 – Cidade Limpa

Ação 2291 – Manutenções em Geral

Ação 2433 – Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

 

Programa 0502 – Cidade Bonita

Ação 1036 – Construção de Praças, Parques e Jardins

Ação 1110 – Implantação do Parque Ambiental Frei Galvão

 

Programa 0508 – Serviços Funerários

Ação 2182 – Administração de Cemitério

 

Programa 0511 – Mercado Municipal

Ação 2283 – Administração do Mercado Municipal

 

I – Os programas e ações abaixo serão excluídos da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.

 

Programa 0501 – Cidade Limpa

Ação 2433 – Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

 

Programa 0502 – Cidade Bonita

Ação 1036 – Construção de Praças, Parques e Jardins

Ação 1110 – Implantação do Parque Ambiental Frei Galvão

Ação 2171 – Conservação de Praças, Parques e Jardins

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a inclusão do Programa 0502 – Cidade Bonita e da Ação 2171 – Conservação de Praças, Parques e Jardins na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018 conforme anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 6º A Unidade Executora 02.02.07 fica redenominada Assessoria Especial de Políticas Públicas e Relações Institucionais conforme anexos na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente a favor das Secretarias abaixo discriminadas para suplementar as seguintes dotações:

 

02.18 – Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Gestão de Convênios

02.18.01 – Secretaria e Dependências

 

22.122.1007.2466.3190.11.00

R$ 220.000,00

22.122.1007.2466.3190.13.00

R$ 48.000,00

22.122.1007.2466.3390.14.00

 R$ 2.000,00

22.122.1007.2466.3390.30.00

 R$ 3.000,00

22.122.1007.2466.3390.39.00

 R$ 7.000,00

22.122.1007.2466.4490.52.00

 R$ 5.000,00

 

02.17 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

02.17.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

15.452.0502.2171.3390.30.00

R$ 30.000,00

15.452.0502.2171.3390.39.00

 R$ 10.000,00

15.452.0502.2171.4490.52.00

 R$ 50.000,00

 

02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Secretaria e Dependências

 

15.451.0501.2291.3390.36.00

R$ 234.240,00

15.451.0501.2433.3390.39.00

R$ 50.000,00

15.451.0501.2433.4490.52.00

 R$ 20.000,00

15.451.0502.1036.4490.51.00

 R$ 190.000,00

15.451.0502.1036.4490.52.00

 R$ 10.000,00

 

 

15.451.0502.1110.4490.51.00

 R$ 20.000,00

15.451.0502.1110.4490.51.00

 R$ 50.000,00

 

 

15.451.0511.2283.3390.30.00

 R$ 10.000,00

15.451.0511.2283.3390.39.00

 R$ 28.000,00

15.452.0508.2182.3390.30.00

 R$ 60.000,00

15.452.0508.2182.3390.39.00

 R$ 33.500,00

 Total de Suplementação

 R$ 1.080.740,00

 

Art. 8º Os créditos abertos no artigo 7º serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

02.07.01 – Secretaria e Dependências

 

15.451.1005.1114.4490.51.00

 

R$ 285.000,00

 

 

02.08 – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

02.08.01 – Secretaria e Dependências

 

15.452.0502.2171.3390.30.00

R$ 30.000,00

15.452.0502.2171.3390.39.00

R$ 10.000,00

15.452.0502.2171.4490.52.00

R$ 50.000,00

15.451.0501.2291.3390.36.00

R$ 234.240,00

15.451.0501.2433.3390.39.00

R$ 50.000,00

15.451.0501.2433.4490.52.00

        

R$ 20.000,00

 

15.451.0502.1036.4490.51.00

R$ 190.000,00

15.451.0502.1036.4490.52.00

        

R$ 10.000,00

 

15.451.0502.1110.4490.51.00

R$ 20.000,00

15.451.0502.1110.4490.51.00

        

R$ 50.000,00

 

15.451.0511.2283.3390.30.00

R$ 10.000,00

15.451.0511.2283.3390.39.00

        

R$ 28.000,00

 

15.452.0508.2182.3390.30.00

R$ 60.000,00

15.452.0508.2182.3390.39.00

R$ 33.500,00

Total de Anulação

 R$ 1 1.080.740,00

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de abril de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.