LEI Nº 4.831, DE 11 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES E INCLUSÕES NA LDO/2018, PPA/2018-2021, LOA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Relações
Institucionais pela Lei Municipal nº 4.775 de 04 de
outubro de 2017, passou a ser denominada Secretaria Municipal de Governo e
Gestão Estratégica, assim sendo os anexos da LDO/2018, PPA/2018-2021,
LOA/2018, terão suas denominações alteradas por
esta Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Gestão de Convênios, criada pela Lei
Municipal nº 4.817 de 02 de março de 2018 deverá ser incluída na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos redenominada “Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana terá seus anexos também alterados na LDO/2018, PPA/2018-2021
e LOA/2018 por esta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Obras
Públicas redenominada Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, terá
incluídos na LDO/2018, PPA/2018-2021 e LOA/2018 os programas e ações à
seguir elencados:
Programa
0501 – Cidade Limpa
Ação
2291 – Manutenções em Geral
Ação
2433 – Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Programa
0502 – Cidade Bonita
Ação
1036 – Construção de Praças, Parques e Jardins
Ação
1110 – Implantação do Parque Ambiental Frei Galvão
Programa
0508 – Serviços Funerários
Ação
2182 – Administração de Cemitério
Programa
0511 – Mercado Municipal
Ação
2283 – Administração do Mercado Municipal
I
– Os programas e ações abaixo serão excluídos da Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana.
Programa
0501 – Cidade Limpa
Ação
2433 – Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Programa
0502 – Cidade Bonita
Ação
1036 – Construção de Praças, Parques e Jardins
Ação
1110 – Implantação do Parque Ambiental Frei Galvão
Ação
2171 – Conservação de Praças, Parques e Jardins
Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente terá a inclusão do Programa 0502 – Cidade Bonita e da Ação 2171 –
Conservação de Praças, Parques e Jardins na LDO/2018, PPA/2018-2021
e LOA/2018 conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 6º A Unidade Executora 02.02.07 fica
redenominada Assessoria Especial de Políticas Públicas e Relações
Institucionais conforme anexos na LDO/2018,
PPA/2018-2021 e LOA/2018.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
a favor das Secretarias abaixo discriminadas para suplementar as seguintes
dotações:
02.18 – Secretaria Municipal de Indústria Comércio e
Gestão de Convênios
02.18.01 – Secretaria e Dependências
22.122.1007.2466.3190.11.00 |
R$ 220.000,00 |
22.122.1007.2466.3190.13.00 |
R$ 48.000,00 |
22.122.1007.2466.3390.14.00 |
R$ 2.000,00 |
22.122.1007.2466.3390.30.00 |
R$ 3.000,00 |
22.122.1007.2466.3390.39.00 |
R$ 7.000,00 |
22.122.1007.2466.4490.52.00 |
R$ 5.000,00 |
02.17 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02.17.01
– Fundo Municipal de Meio Ambiente
15.452.0502.2171.3390.30.00 |
R$ 30.000,00 |
15.452.0502.2171.3390.39.00 |
R$ 10.000,00 |
15.452.0502.2171.4490.52.00 |
R$ 50.000,00 |
02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Municipais
02.07.01
– Secretaria e Dependências
15.451.0501.2291.3390.36.00 |
R$ 234.240,00 |
15.451.0501.2433.3390.39.00 |
R$ 50.000,00 |
15.451.0501.2433.4490.52.00 |
R$ 20.000,00 |
15.451.0502.1036.4490.51.00 |
R$ 190.000,00 |
15.451.0502.1036.4490.52.00 |
R$ 10.000,00 |
|
|
15.451.0502.1110.4490.51.00 |
R$ 20.000,00 |
15.451.0502.1110.4490.51.00 |
R$ 50.000,00 |
|
|
15.451.0511.2283.3390.30.00 |
R$ 10.000,00 |
15.451.0511.2283.3390.39.00 |
R$ 28.000,00 |
15.452.0508.2182.3390.30.00 |
R$ 60.000,00 |
15.452.0508.2182.3390.39.00 |
R$ 33.500,00 |
Total
de Suplementação |
R$ 1.080.740,00 |
Art. 8º Os créditos abertos no artigo 7º
serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias.
02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
02.07.01 – Secretaria e Dependências
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$
285.000,00 |
02.08 – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana
02.08.01 – Secretaria e Dependências
15.452.0502.2171.3390.30.00 |
R$ 30.000,00 |
15.452.0502.2171.3390.39.00 |
R$ 10.000,00 |
15.452.0502.2171.4490.52.00 |
R$ 50.000,00 |
15.451.0501.2291.3390.36.00 |
R$ 234.240,00 |
15.451.0501.2433.3390.39.00 |
R$ 50.000,00 |
15.451.0501.2433.4490.52.00 |
R$ 20.000,00 |
15.451.0502.1036.4490.51.00 |
R$ 190.000,00 |
15.451.0502.1036.4490.52.00 |
R$ 10.000,00 |
15.451.0502.1110.4490.51.00 |
R$ 20.000,00 |
15.451.0502.1110.4490.51.00 |
R$ 50.000,00 |
15.451.0511.2283.3390.30.00 |
R$ 10.000,00 |
15.451.0511.2283.3390.39.00 |
R$ 28.000,00 |
15.452.0508.2182.3390.30.00 |
R$ 60.000,00 |
15.452.0508.2182.3390.39.00 |
R$ 33.500,00 |
Total de Anulação |
R$ 1 1.080.740,00 |
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de abril de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário Municipal
da Administração
TANIA MARA REIS DE
SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal
da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.