ALTERA A DENOMINAÇÃO E AS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria
Municipal de Relações Institucionais passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Estratégica”.
Art. 2º São atribuições da
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica:
I - assessorar
diretamente o Chefe do Poder Executivo, na tomada de decisões governamentais;
II - coordenar e controlar a execução das Políticas
Públicas de Governo, podendo propor ajustes na sua execução;
III - coordenar e controlar a execução das políticas de
aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços públicos;
IV - integrar as Secretarias Municipais e demais órgãos
da Administração Direta e Indireta, com vistas à adequada execução das metas
governamentais;
Art.
3º Os cargos de provimento em comissão atualmente
existentes na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, passam a vigorar
com as seguintes denominações:
I - O Secretário de Relações Institucionais
passa a ser denominado “Secretário de Governo
e Gestão Estratégica”.
II - O Subsecretário de Relações
Institucionais passa a ser denominado “Subsecretário
de Governo e Gestão Estratégica”.
III -
O Chefe de Gabinete de Relações Institucionais passa a ser denominado “Chefe de Gabinete de Governo e Gestão
Estratégica”;
Art. 4º Ficam revogados o art. 14, inciso X e art.
28 da Lei Municipal nº. 4.112, de 22 de dezembro de 2008, bem como o art. 2º da Lei Municipal nº. 3.908, de 23 de fevereiro
de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor,
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES
Secretária
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.