LEI Nº 4.775, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica”.

 

Art. 2º São atribuições da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica:

 

I - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, na tomada de decisões governamentais;

 

II - coordenar e controlar a execução das Políticas Públicas de Governo, podendo propor ajustes na sua execução;

 

III - coordenar e controlar a execução das políticas de aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços públicos;

 

IV - integrar as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à adequada execução das metas governamentais;

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão atualmente existentes na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, passam a vigorar com as seguintes denominações:

 

I - O Secretário de Relações Institucionais passa a ser denominado “Secretário de Governo e Gestão Estratégica”.

 

II - O Subsecretário de Relações Institucionais passa a ser denominado “Subsecretário de Governo e Gestão Estratégica”.

 

III -  O Chefe de Gabinete de Relações Institucionais passa a ser denominado “Chefe de Gabinete de Governo e Gestão Estratégica”;

 

Art. 4º Ficam revogados o art. 14, inciso X e art. 28 da Lei Municipal nº. 4.112, de 22 de dezembro de 2008, bem como o art. 2º da Lei Municipal nº. 3.908, de 23 de fevereiro de 2007.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.