LEI Nº 4.797, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E CONDIÇÕES, DO CENTRO SOCIAL DE GUARATINGUETÁ, IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, ATUALMENTE EMPLACADO SOB Nº 48.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação com encargos e condições, do Centro Social de Guaratinguetá, Entidade sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 50.441.518/0001-39, imóvel situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, atualmente emplacado sob nº 48, Guaratinguetá, com as seguintes transcrição, características e, descrição:

 

Transcrição 9.769, Livro 3 - X, Ficha 01- Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, Guaratinguetá - “ um terreno, situado nesta cidade e circunscrição de Guaratinguetá, à Praça Conselheiro Rodrigues Alves, onde existiu o prédio nº 54 (cinquenta e quatro), atualmente demolido, medindo dito terreno, quatorze metros de comprimento, confrontando de um lado com Sebastião dos Santos Pinto e outros, de outro lado com o próprio Estado e nos fundos com Ribeirão dos Mottas.

 

Av. 1: Conforme se verifica de certidão da Prefeitura Municipal e com firma reconhecida, que o prédio acima descrito foi demolido e, em parte do referido terreno, foi construído com frente para a Praça Conselheiro Rodrigues Alves, um edifício de sete (7) pavimentos, que foi emplacado com o número 62 (sessenta e dois), sendo pavimento térreo e parte do 1º pavimento (sobreloja A), são de propriedade do Banco Comercial do Estado de São Paulo S/A, e a (sobreloja B) e os demais pavimentos pertencem ao Centro Social de Guaratinguetá ”.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, dispõe de:

 

I - Sobreloja “B”, localizada no segundo pavimento, com área exclusiva de 313,49 m², correspondente-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 66,40 m², totalizando a área construída de 379,89 m².

 

II - Terceiro pavimento, com área exclusiva de 587,71 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 123,90 m², totalizando a área construída de 708,61 m².

 

III - Quarto pavimento, com área exclusiva de 336,41 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma área de 71,40 m², totalizando a área construída de 407,81 m².

 

IV - Quinto pavimento, com área exclusiva de 187,79 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 39,80 m², totalizando a área construída de 227,59 m².

 

V - Sexto pavimento, com área exclusiva de 187,79 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 39,80 m², totalizando a área construída de 227,59 m².

 

VI - Sétimo pavimento, com área exclusiva de 187,79 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 39,80 m², totalizando a área construída de 227,59 m².

 

VII - Torreão com tijolos de vidro e pequeno salão.

 

VIII - Elevador em funcionamento e, espaço para instalação de um segundo.

 

Art. 3º O Museu “Frei Galvão”, instalado no quarto pavimento do prédio a ser doado, por ter personalidade jurídica própria, CNPJ 45.209.202/0001-86, com todo o seu acervo, incluindo os documentos do “Arquivo Memória de Guaratinguetá”, não é abrangido nem alcançado pela presente doação. 

 

Art. 4º São encargos assumidos pela donatária Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, que obrigatoriamente deverão ser consignados na Escritura Pública de Doação:

 

I - Que a utilização do imóvel, bem como do auditório, apenas deverão ser disponíveis para as atividades inerentes e correlatas à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer e, à Secretaria Municipal de Educação.

 

II - Que a donatária deverá manter condições para o funcionamento no prédio, do acervo do Museu “Frei Galvão” e, do “Arquivo Memória de Guaratinguetá.”       

 

III - Que o acervo do Museu “Frei Galvão” e “Arquivo Memória de Guaratinguetá” não são abrangidos nem alcançado pela doação, sendo sua gerência exercida pela sua diretoria, porém ficando tão somente as suas manutenções e suas conservações lato sensu, sob a responsabilidade da donatária, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

IV - Que a conservação deverá ser feita por equipe especializada, sendo autorizada a presença de estagiários das áreas próprias e adequadas.

 

V - Que o Museu e Arquivo serão abertos ao público para a pesquisa e a visitação, conforme normativas a serem posteriormente convencionadas, sempre na presença de funcionários, de modo que seja mantido o funcionamento em benefício público. Aplicam-se os encargos referido neste inciso, ao acervo do Arquivo Judiciário, situado em sala próprio pavimento térreo.

 

VI - Que efetivada a doação sua eficácia também seja reconhecida como forma extintiva de obrigação tributária, através da confusão, com relação aos débitos tributários eventualmente incidentes e existentes sobre o imóvel, uma vez que decorrerá concurso, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma obrigação.

 

VII - Que fique autorizado o uso do auditório para cursos e palestras dirigidos aos servidores públicos, mas com reserva de utilização mínima de 50% (cinquenta por cento) do tempo de uso, para as atividades voltadas ao público em geral.

 

VIII - Que será vedado o uso do prédio para fins político partidário, tais como reuniões políticas ou partidárias, ou discursos políticos.

 

IX - Que a donatária se responsabiliza pela manutenção do acervo completo do Museu “Frei Galvão” e “Arquivo Memória de Guaratinguetá”.

 

X - Que a utilização do Museu “Frei Galvão”, o “Arquivo Memória de Guaratinguetá”, bem como o auditório do prédio, serão de forma gratuita.

 

XI - Que a donatária se compromete a nomear o auditório do prédio de “Auditório Frei Galvão”.

 

XII - Que a donatária passará a ser locadora da Agência Reguladora de Guaratinguetá, que ocupa o espaço reservado à Sobreloja B, enquanto vigorar o contrato existente.

 

Art. 5º A donatária fica subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes desta doação, conforme prevê o artigo 11, da Convenção de Condomínio formalizada pela Escritura Pública de Especificação, Divisão, Convenção do Condomínio “Edifício Centro Social”, realizada entre o Centro Social de Guaratinguetá e, o Banco comercial do Estado de São Paulo S.A., lavrada sob nº 285, fs. 0097, 1º Tabelião de Notas e Protesto de Guaratinguetá, de 26 de maio de 1970.

 

Art. 6º O Centro Social de Guaratinguetá e, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderão firmar convênio dispondo sobre horários de abertura do Museu, posição dos móveis e outros assuntos de interesse comum e público.

 

Art. 7º Em ocorrendo a hipótese prevista no art. 4º, VI, desta Lei, o Doador, através da sua presidência, renuncia direito à propositura de ação indenizatória, diante da ocorrência da causa extintiva de obrigação confusão.

 

Art.8º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.