O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do art. 4° da Lei Municipal n° 4.797 de 04 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .........................................................................................
I – Que a
utilização do imóvel, bem como do auditório, apenas deverão ser disponíveis
para as atividades inerentes e correlatas à Secretaria Municipal de Cultura, à
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, à Secretaria Municipal de Educação ou
para atividades correlatas ao Programa de Incentivo à Inovação Científica,
Tecnológica e Sustentável previstas na Lei Municipal n° 5.221 de 17 de novembro
de 2021.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.