LEI N° 5.755, DE 06 DE MAIO DE 2025

 

Altera o inciso I do art. 4° da Lei Municipal n° 4.797, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir, por doação com encargos de condições, do Centro Social de Guaratinguetá, imóvel situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, atualmente emplacado sob n° 48.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso I do art. 4° da Lei Municipal n° 4.797 de 04 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° .........................................................................................

 

 I – Que a utilização do imóvel, bem como do auditório, apenas deverão ser disponíveis para as atividades inerentes e correlatas à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, à Secretaria Municipal de Educação ou para atividades correlatas ao Programa de Incentivo à Inovação Científica, Tecnológica e Sustentável previstas na Lei Municipal n° 5.221 de 17 de novembro de 2021.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.