LEI Nº 4.797, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, POR DOAÇÃO
COM ENCARGOS E CONDIÇÕES, DO CENTRO SOCIAL DE GUARATINGUETÁ, IMÓVEL SITUADO NA
PRAÇA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, ATUALMENTE EMPLACADO SOB Nº 48.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a adquirir, por doação com encargos e condições, do Centro
Social de Guaratinguetá, Entidade sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no
CNPJ sob nº 50.441.518/0001-39, imóvel situado na Praça Conselheiro Rodrigues
Alves, atualmente emplacado sob nº 48, Guaratinguetá, com as seguintes
transcrição, características e, descrição:
Transcrição
9.769, Livro 3 - X, Ficha 01- Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica, Guaratinguetá - “ um terreno,
situado nesta cidade e circunscrição de Guaratinguetá, à Praça Conselheiro
Rodrigues Alves, onde existiu o prédio nº 54 (cinquenta e quatro), atualmente
demolido, medindo dito terreno, quatorze metros de comprimento, confrontando de
um lado com Sebastião dos Santos Pinto e outros, de outro lado com o próprio
Estado e nos fundos com Ribeirão dos Mottas.
Av. 1: Conforme se
verifica de certidão da Prefeitura Municipal e com firma reconhecida, que o
prédio acima descrito foi demolido e, em parte do referido terreno, foi
construído com frente para a Praça Conselheiro Rodrigues Alves, um edifício de
sete (7) pavimentos, que foi emplacado com o número 62 (sessenta e dois), sendo
pavimento térreo e parte do 1º pavimento (sobreloja A), são de propriedade do
Banco Comercial do Estado de São Paulo S/A, e a (sobreloja B) e os demais
pavimentos pertencem ao Centro Social de Guaratinguetá ”.
Art. 2º O imóvel objeto da
presente doação, dispõe de:
I -
Sobreloja “B”, localizada no segundo pavimento, com área exclusiva de 313,49
m², correspondente-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 66,40 m², totalizando
a área construída de 379,89 m².
II -
Terceiro pavimento, com área exclusiva de 587,71 m², correspondendo-lhe nas
áreas de uso comum uma parte ideal de 123,90 m², totalizando a área construída
de 708,61 m².
III -
Quarto pavimento, com área exclusiva de 336,41 m², correspondendo-lhe nas áreas
de uso comum uma área de 71,40 m², totalizando a área construída de 407,81 m².
IV - Quinto
pavimento, com área exclusiva de 187,79 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso
comum uma parte ideal de 39,80 m², totalizando a área construída de 227,59 m².
V - Sexto
pavimento, com área exclusiva de 187,79 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso
comum uma parte ideal de 39,80 m², totalizando a área construída de 227,59 m².
VI - Sétimo
pavimento, com área exclusiva de 187,79 m², correspondendo-lhe nas áreas de uso
comum uma parte ideal de 39,80 m², totalizando a área construída de 227,59 m².
VII -
Torreão com tijolos de vidro e pequeno salão.
VIII -
Elevador em funcionamento e, espaço para instalação de um segundo.
Art. 3º O Museu “Frei
Galvão”, instalado no quarto pavimento do prédio a ser doado, por ter
personalidade jurídica própria, CNPJ 45.209.202/0001-86, com todo o seu acervo,
incluindo os documentos do “Arquivo Memória de Guaratinguetá”, não é abrangido
nem alcançado pela presente doação.
Art. 4º São encargos
assumidos pela donatária Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá e, que obrigatoriamente deverão ser consignados na Escritura
Pública de Doação:
I - Que a
utilização do imóvel, bem como do auditório, apenas deverão ser disponíveis
para as atividades inerentes e correlatas à Secretaria Municipal de Cultura, à
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer e, à Secretaria Municipal de Educação.
II - Que a
donatária deverá manter condições para o funcionamento no prédio, do acervo do
Museu “Frei Galvão” e, do “Arquivo Memória de Guaratinguetá.”
III - Que o
acervo do Museu “Frei Galvão” e “Arquivo Memória de Guaratinguetá” não são abrangidos
nem alcançado pela doação, sendo sua gerência exercida pela sua diretoria,
porém ficando tão somente as suas manutenções e suas conservações lato
sensu, sob a responsabilidade da donatária, Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá.
IV - Que a
conservação deverá ser feita por equipe especializada, sendo autorizada a
presença de estagiários das áreas próprias e adequadas.
V - Que o
Museu e Arquivo serão abertos ao público para a pesquisa e a visitação,
conforme normativas a serem posteriormente convencionadas, sempre na presença
de funcionários, de modo que seja mantido o funcionamento em benefício público.
Aplicam-se os encargos referido neste inciso, ao acervo do Arquivo Judiciário,
situado em sala próprio pavimento térreo.
VI - Que
efetivada a doação sua eficácia também seja reconhecida como forma extintiva de
obrigação tributária, através da confusão, com relação aos débitos tributários
eventualmente incidentes e existentes sobre o imóvel, uma vez que decorrerá
concurso, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma
obrigação.
VII - Que
fique autorizado o uso do auditório para cursos e palestras dirigidos aos
servidores públicos, mas com reserva de utilização mínima de 50% (cinquenta por
cento) do tempo de uso, para as atividades voltadas ao público em geral.
VIII - Que
será vedado o uso do prédio para fins político partidário, tais como reuniões
políticas ou partidárias, ou discursos políticos.
IX - Que a
donatária se responsabiliza pela manutenção do acervo completo do Museu “Frei
Galvão” e “Arquivo Memória de Guaratinguetá”.
X - Que a
utilização do Museu “Frei Galvão”, o “Arquivo Memória de Guaratinguetá”, bem
como o auditório do prédio, serão de forma gratuita.
XI - Que a
donatária se compromete a nomear o auditório do prédio de “Auditório Frei
Galvão”.
XII - Que a
donatária passará a ser locadora da Agência Reguladora de Guaratinguetá, que
ocupa o espaço reservado à Sobreloja B, enquanto vigorar o contrato existente.
Art. 5º A donatária fica
subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes desta doação, conforme
prevê o artigo 11, da Convenção de Condomínio formalizada pela Escritura
Pública de Especificação, Divisão, Convenção do Condomínio “Edifício Centro
Social”, realizada entre o Centro Social de Guaratinguetá e, o Banco comercial
do Estado de São Paulo S.A., lavrada sob nº 285, fs. 0097, 1º Tabelião de Notas
e Protesto de Guaratinguetá, de 26 de maio de 1970.
Art. 6º O Centro Social de
Guaratinguetá e, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá
poderão firmar convênio dispondo sobre horários de abertura do Museu, posição
dos móveis e outros assuntos de interesse comum e público.
Art. 7º Em ocorrendo a
hipótese prevista no art. 4º, VI, desta Lei, o Doador, através da sua
presidência, renuncia direito à propositura de ação indenizatória, diante da
ocorrência da causa extintiva de obrigação confusão.
Art.8º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LI.