LEI Nº 474, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREAS PARA AEROPORTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada necessária a iniciativa municipal nas expropriações objetivadas pela lei n. 371, de 10 de Agosto de 1956, à vista de providências da União Federal no mesmo sentido:

 

Artigo 2° Em lugar da área fixada no § 1º do artigo 3º da lei 371, de 10 de Agosto de 1956, é o Executivo autorizado a transmitir por doação ao Ministério da Aeronáutica uma gleba a ser desmembrada do próprio contiguo ao campo de pouso, nas imediações da rua Joaquim Maia, com cinquenta e oito mil e duzentos metros quadrados (58.200m²) de área, tendo as seguintes características: -partindo-se do marco 0 (zero) cravado junto a cerca divisória do Aeroporto, segue por esta, com os seguintes rumos e distâncias: - 14º30’ NE, 83.29M; 12º25’ NE, 131,29m; 13º15’ NE, 113,89m; 14º20’ NE; 164,29m; daí sobra à direita, pelo valo com o seguinte rumo de distância de 23,00m; daí dobra à direita pela encosta no rumo de 13º45 SO, na distância de 214,25m; daí dobra novamente à direita no rumo 61º30’ SO, na distância de 231,30m. Confronta à Oeste as terras do Aeroporto, ao Norte com terras do Snr. Paulo Vilela Santos, a Leste e ao Sul, com terras da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3° A doação ora autorizada o é sob a condição de ser transformado o Campo de Pouso em Aeroporto da Classe BR4; e se tornará efetiva nos termos e condições estatuídas em lei n. 280, de 8 de Novembro de 1954, a que se reporta a escritura de doação lavrada no cartório do primeiro tabelião desta Comarca, no livro de notas 222, a fls. 30, aos 21 de dezembro de 1955.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 122 e 122/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.