LEI
Nº 474, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE ÁREAS PARA AEROPORTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarada necessária a iniciativa municipal nas expropriações objetivadas
pela lei n. 371, de 10 de Agosto de 1956, à vista
de providências da União Federal no mesmo sentido:
Artigo 2° Em
lugar da área fixada no § 1º do artigo 3º da
lei 371, de 10 de Agosto de 1956, é o Executivo autorizado a transmitir por
doação ao Ministério da Aeronáutica uma gleba a ser desmembrada do próprio contiguo
ao campo de pouso, nas imediações da rua Joaquim Maia, com cinquenta e oito mil
e duzentos metros quadrados (58.200m²) de área, tendo as seguintes
características: -partindo-se do marco 0 (zero) cravado junto a cerca divisória
do Aeroporto, segue por esta, com os seguintes rumos e distâncias: - 14º30’ NE,
83.29M; 12º25’ NE, 131,29m; 13º15’ NE, 113,89m; 14º20’ NE; 164,29m; daí sobra à
direita, pelo valo com o seguinte rumo de distância de 23,00m; daí dobra à
direita pela encosta no rumo de 13º45 SO, na distância de 214,25m; daí dobra
novamente à direita no rumo 61º30’ SO, na distância de 231,30m. Confronta à
Oeste as terras do Aeroporto, ao Norte com terras do Snr. Paulo Vilela Santos,
a Leste e ao Sul, com terras da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3° A
doação ora autorizada o é sob a condição de ser transformado o Campo de Pouso
em Aeroporto da Classe BR4; e se tornará efetiva nos termos e condições
estatuídas em lei n. 280, de 8 de Novembro de 1954,
a que se reporta a escritura de doação lavrada no cartório do primeiro tabelião
desta Comarca, no livro de notas 222, a fls. 30, aos 21 de dezembro de 1955.
Artigo 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10 de dezembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 122 e 122/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.