LEI
Nº 280, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
DO CAMPO DE AVIAÇÃO AO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a transmitir por doação ao Ministério da Aeronáutica
o próprio municipal destinado a campo de aviação, inclusive as obras já
realizadas pela Prefeitura e relativas a pista, hangar e outras benfeitorias.
Parágrafo único - O terreno a ser doado tem a área
de
Parágrafo único - O imóvel a ser doado, sito neste município e atravessado pela linha
perimétrica da cidade, tem a área de duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e
setenta e quatro (250.474) metros quadrados, com as seguintes divisas e
confrontações, de acordo com a planta topográfica e memorial correspondente,
que integram esta Lei: começam em um marco cravado junto à cerca que serve de
divisa com terrenos da Prefeitura Municipal, com os seguintes rumos e
distâncias: 14º
Artigo 2º Na
escritura de doação deverá ser estipulado:
a) o Campo de Aviação poderá ser
sempre utilizado pela Aviação Comercial e Civil e pelo aeroclube;
b) o ministério da Aeronáutica instalará
no campo doado um rádio-farol, suficiente para serviço da aviação comercial
civil, do Aero-Clube local e dos próprios aviões militares;
c) se o próprio doado deixar de
ser utilizado pelo Ministério da Aeronáutica ou se lhe não for dado o destino ora
estatuído, reverterá ao domínio do município com todas as benfeitorias que ali
foram realizadas, defeso qualquer direito a ressarcimento.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.