LEI Nº 280, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO CAMPO DE AVIAÇÃO AO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a transmitir por doação ao Ministério da Aeronáutica o próprio municipal destinado a campo de aviação, inclusive as obras já realizadas pela Prefeitura e relativas a pista, hangar e outras benfeitorias.

 

Parágrafo único - O terreno a ser doado tem a área de 126.523 m² e confronta com a Rua Xavantes (Est. Dos Pilões), Prefeitura Municipal e João Antunes de Oliveira.

 

Parágrafo único - O imóvel a ser doado, sito neste município e atravessado pela linha perimétrica da cidade, tem a área de duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e quatro (250.474) metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações, de acordo com a planta topográfica e memorial correspondente, que integram esta Lei: começam em um marco cravado junto à cerca que serve de divisa com terrenos da Prefeitura Municipal, com os seguintes rumos e distâncias: 14º 30’ NE 83,30m; 12º 25’ NE 131,30m; 13º 15’ NE 113,83m; 14º 20’ NE 164,30m. Daí passa a confrontar com terrenos de Wanir Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 13º 34’ NE 158,40m; 14º 51’ NE 154,30m; 15º 20’ NE 194,90m; 16º 28’ NE 46,20m. Daí passa a confrontar com terrenos de Olinto Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 160 28’ NE 20,00m; 17º 46’ NE 216,20m; 17º 39’ NE 128,80m. Daí passa a confrontar com o terreno de João Antunes de Oliveira Filho, com os seguintes rumos e distâncias: 74º 53’ NO 131,20m; 16º 30’ SO 422,00m. Daí passa a confrontar com os terrenos de Araci Antunes de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 16º 31’ SO 271,90m; 48º 39’ SO 7,90m; 71º 07’ SO 73,50m; 34º 50’ NO 84,60m, onde alcança a margem esquerda do Córrego do Cacunda. Daí passa a confrontar com terrenos de Irene Antunes de Oliviera, seguindo pelo referido Córrego rumo 55º 10’ SO 137,60m; onde alcança a estrada dos Pilões. Daí segue pela cerca junto da referida estrada com os seguintes rumos e distâncias: 11º 32’ SE 122,00m; 12º 59’ SE 124,10m; 6º 16’ SE 35,00m; 12º 58’ SE 131,00m; 12º 20’ SE 148,00m; 6º 03’ SO 141,90m. Daí deixa a estrada dos Pilões passando a confrontar com diversos, com os seguintes rumos e distâncias: 77º 34’ SE 55,80m; 37º 52’ NE 55,00, onde alcança o ponto de partida. (Redação dada pela Lei nº 304/1955)

 

Artigo 2º Na escritura de doação deverá ser estipulado:

 

a) o Campo de Aviação poderá ser sempre utilizado pela Aviação Comercial e Civil e pelo aeroclube;

b) o ministério da Aeronáutica instalará no campo doado um rádio-farol, suficiente para serviço da aviação comercial civil, do Aero-Clube local e dos próprios aviões militares;

c) se o próprio doado deixar de ser utilizado pelo Ministério da Aeronáutica ou se lhe não for dado o destino ora estatuído, reverterá ao domínio do município com todas as benfeitorias que ali foram realizadas, defeso qualquer direito a ressarcimento. 

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.