LEI
Nº 371, DE 10 DE AGOSTO DE 1956
DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA ESTENDER O CAMPO DE AVIAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de
serem expropriadas, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas, no total
de 155.781 metros quadrados, destinadas a estender o Campo de Aviação, com o
qual confinam em parte e em parte com quem de direito, em conformidade desta
Lei:
a) 39.245 metros quadrados, de
propriedade de Araci Antunes de Oliveira; ou a quem de direito;
b) 64.645 metros quadrados, de
propriedade de João Antunes de Oliveira Filho, ou a quem de direito;
c) 42.336 metros quadrados, de
propriedade de D. Maria do Carmo Antunes de Oliveira, ou a quem de direito;
d) 700 metros quadrados, de
propriedade de Olinto Antunes de Oliveira, ou a quem
de direito;
e) 8.855 metros quadrados, de
propriedade de D. Wanir Antunes de Oliveira, ou a
quem de direito.
§ único
– A expropriação prevista é declarada urgente para os fins de direito.
Artigo 2º Feita
a avaliação na forma legal, abrir-se-á, na
oportunidade, o crédito orçamentário competente para a efetividade da despesa.
Artigo 3º Após
a aquisição, fica o Executivo autorizado a transmitir
por doação ao Ministério da Aeronáutica a área expropriada nos termos do artigo
primeiro.
§ 1º Para
completar a área necessária, fica autorizada também ao Ministério da
Aeronáutica a doação de 9.429 metros quadrados, que serão desmembrados do
próprio municipal que confina com o atual campo de pouso.
§ 2º A
doação adicional de que se cogita nesta Lei com a área de 165.210 metros
quadrados é autorizada sob a condição de ser transformada a atual pista de
pouso em Aeroporto Classe BR4, segundo sugestão da Escola de Especialistas de
Aeronáutica; e se tornará efetiva nos termos e condições estatuídas na Lei nº
280, de 8 de novembro de 1954, a que se reporta a
escritura de doação lavrada no Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, no livro
de notas 222, a fls. 30, aos 21 de dezembro de 1955, perfazendo as duas doações
a área de 415.684 metros quadrados, superfície total destinada ao futuro
aeroporto.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10 de agosto de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.