ALTERA O ART. 1º E SEU QUADRO, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.735, DE 26 DE JUNHO DE
2017, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e seu quadro,
da Lei Municipal nº 4.735, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício de 2017, Subvenção Social às Entidades adiante
discriminadas, visando a prestação de serviços essenciais de Assistência
Social, nos valores abaixo designados:
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INSTITUIÇÃO CNPJ |
VALOR ANUAL 2017 |
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Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratingueta 48.553.564/0001-88 |
262.181,31 |
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Casa
do Puríssimo Coração de Maria 48.556.260/0001-74 |
76.974,36 |
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|
Casa
do Puríssimo Coração de Maria - Casa Betânia 48.556.260/0003-36 |
79.134,36 |
||
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Grupo
da Fraternidade Irmão Altino 48.548.184/0001-55 |
71.610,36 |
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Obra
Auxiliar da Santa Cruz 01.760.646/0001-30 |
61.613,76 |
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SASIMG
Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá 45.211.661/0001-02 |
52.827,60 |
|
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OSNG
– Fazenda da Esperança – Projeto Girassol 48.555.775/0001-50 |
36.000,00 |
|
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Comunidade
Anuncia-me 53.330.767/0001-45 |
14.400,00 |
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Serviço
de Obras Sociais – SOS 48551154/0001-06 |
10.399,80 |
|
||
Centro
de Convivência da Terceira Idade “Terra das Garças” 01.894.776/0001-65 |
8.800,32 |
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||
Lar
dos Velhinhos de São Francisco de Assis 51.627.958/0001-48 |
104.571,00 |
|
||
Irmandade
Santa Isabel – Casa de Repouso Santa Isabel 48.545.594/0001-42 |
113.114,40 |
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Lar
Vicentino Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo de Guaratinguetá 02.415.429/0001-75 |
81.370,80 |
||
|
Comunidade
Missionária São José – Lar São José 04.504.217/0001-90 |
105.370,80 |
||
|
Casa
Dom Bosco 13.159.570/0001-70 |
227.988,00 |
||
|
OSNG
– Fazenda da Esperança – Casa da Criança Laura Vicuña 48.555.775/0001-50 |
568.122,24 |
||
|
Associação
Frei Galvão de Amparo a Infância e Adolescência 01.481.588/0001-05 |
24.714,72 |
||
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TOTAL |
1.899.193,83 |
||
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
junho de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal De Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no livro de Leis
Municipais nº LI.