LEI Nº 4.741, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA O ART. 1º E SEU QUADRO,  DA LEI MUNICIPAL Nº 4.735, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º e seu quadro,  da Lei Municipal nº 4.735, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício de 2017, Subvenção Social às Entidades adiante discriminadas, visando a prestação de serviços essenciais de Assistência Social, nos valores abaixo designados:

 

 

INSTITUIÇÃO

CNPJ

VALOR ANUAL

2017

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratingueta

 48.553.564/0001-88

 

262.181,31

 

Casa do Puríssimo Coração de Maria

48.556.260/0001-74

 

76.974,36

 

Casa do Puríssimo Coração de Maria - Casa Betânia

48.556.260/0003-36

 

79.134,36

 

Grupo da Fraternidade Irmão Altino

48.548.184/0001-55

 

71.610,36

Obra Auxiliar da Santa Cruz

01.760.646/0001-30

 

61.613,76

 

SASIMG Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

45.211.661/0001-02

 

52.827,60

 

OSNG – Fazenda da Esperança – Projeto Girassol

48.555.775/0001-50

 

36.000,00

 

Comunidade Anuncia-me

53.330.767/0001-45

 

14.400,00

 

Serviço de Obras Sociais – SOS

48551154/0001-06

 

10.399,80

 

Centro de Convivência da Terceira Idade “Terra das Garças”

01.894.776/0001-65

 

8.800,32

 

Lar dos Velhinhos de São Francisco de Assis

51.627.958/0001-48

 

104.571,00

 

Irmandade Santa Isabel – Casa de Repouso Santa Isabel

48.545.594/0001-42

 

113.114,40

 

 

Lar Vicentino Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo de Guaratinguetá

02.415.429/0001-75

 

81.370,80

 

Comunidade Missionária São José – Lar São José

04.504.217/0001-90

 

105.370,80

 

Casa Dom Bosco

13.159.570/0001-70

 

227.988,00

 

OSNG – Fazenda da Esperança – Casa da Criança Laura Vicuña

48.555.775/0001-50

 

568.122,24

 

Associação Frei Galvão de Amparo a Infância e Adolescência

01.481.588/0001-05

 

24.714,72

 

TOTAL

1.899.193,83

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no livro de Leis Municipais nº LI.